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#3190226

Segundo o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a:

  • 1 ano.
  • 2 anos.
  • 3 anos.
  • 4 anos.
  • 5 anos.
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