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#3163770

De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é dever do terapeuta ocupacional:

  • autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade de que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da Saúde.
  • prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o paciente/usuário, em caso sem urgência comprovada.
  • induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
  • se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico terapêutico ocupacional, elaborar e aplicar o plano de tratamento, conceder alta para o paciente e quando julgar necessário encaminhar para outro profissional.
  • recomendar, prescrever e executar tratamento quando praticado sem o consentimento do paciente, ou por escrito de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou pessoa incapaz.
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