Para os fins da norma regulamentadora (NR) n° 9 (NR-
9) que trata do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), considera-se nível de ação o valor acima
do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma
a minimizar a probabilidade de que as exposições a
agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição
ocupacional. Considerando o que reza a NR-15 e em
alguns casos os valores limites de exposição
ocupacional adotados pela American Conference of
Governmental Industrial Higyenists, para os agentes
químicos esse valor corresponde a:
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