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#3729870

À luz da CF/88, art. 150, VI, “a”, assinale a alternativa que apresenta corretamente o conteúdo e o alcance da imunidade tributária recíproca.

  • A imunidade tributária recíproca veda a instituição de tributos (em geral) sobre patrimônio, renda ou serviços de outro ente federativo.
  • A imunidade tributária recíproca impede apenas que a União institua impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos Estados, do DF e dos Municípios.
  • A imunidade tributária recíproca veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, entre União, Estados, DF e Municípios, como mecanismo de proteção do pacto federativo.
  • A imunidade tributária recíproca alcança impostos, taxas e contribuições, desde que a cobrança recaia sobre patrimônio de outro ente federativo.
  • A imunidade tributária recíproca é um benefício fiscal concedido por lei ordinária, podendo ser livremente ampliado ou restringido por cada ente federativo.
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