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#3729570
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À luz do art. 231, §2º, da CF/88, acerca do usufruto exclusivo das riquezas do solo em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, assinale a alternativa correta.

  • Por serem bens da União, as terras indígenas podem ser economicamente exploradas por terceiros mediante autorização administrativa federal, ainda que sem participação da comunidade indígena.
  • O usufruto exclusivo assegura aos povos indígenas a fruição das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes na terra indígena, vedando-se, como regra, a exploração econômica por não indígenas.
  • O usufruto exclusivo equivale à propriedade civil plena, permitindo à comunidade indígena vender, doar ou arrendar a terra indígena para fins de exploração econômica.
  • A exclusividade do usufruto impede a incidência de limitações ambientais, de modo que a comunidade indígena pode explorar livremente recursos naturais, independentemente do art. 225 da CF/88.
  • A Constituição garante apenas a posse precária das terras indígenas, razão pela qual a exploração econômica por terceiros é admitida para assegurar a função social da propriedade.
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