A investigação criminal é uma das matérias tratadas na Constituição Federal e se
reveste de especial importância por envolver o conjunto de diligências formais e sistemáticas
realizadas visando apurar a ocorrência de uma infração penal e suas circunstâncias, especialmente a
sua autoria. Considerando que diligências levadas a efeito no decorrer de uma investigação criminal
podem afetar de forma direta os direitos e as garantias constitucionais asseguradas aos indivíduos, é
extremamente relevante que sejam respeitadas as formas e procedimentos previstos na legislação.
Sendo assim, considerando as normas constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
a respeito da investigação criminal, analise as seguintes assertivas:
I. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria e por
prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias
que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser
observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e as
prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle
jurisdicional dos atos, necessariamente documentados, praticados pelos membros dessa
instituição.
II. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência:
(i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de
procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição ao Conselho Superior do
Ministério Público; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão
de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização do Conselho Superior do Ministério Público
para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou
imotivadas; (iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de Procedimento
Investigatório Criminal (PIC) ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a
duplicidade de investigações; (v) aplicação do art. 18 do Código de Processo Penal ao PIC
instaurado pelo Ministério Público.
III. A investigação de crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos Estados contra civis é
de atribuição da Polícia Civil, por envolver crime comum a ser julgado pelo Tribunal do Júri. Assim,
a jurisprudência da Corte Constitucional indica que a atribuição investigativa para esses crimes
deve acompanhar a competência para o respectivo julgamento, afastando a atribuição da Polícia
Militar para conduzir investigações criminais, por exemplo, de homicídios dolosos praticados por
policiais militares contra civis ainda que a prática se dê em um contexto relacionado com o
desempenho de suas funções policiais.
IV. Segundo previsto na Constituição Federal, a apuração das infrações penais militares no âmbito
dos Estados compete às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares, a depender da
origem do militar investigado, de forma que às Polícias Civis não é permitida a investigação de
infrações militares, sejam elas próprias ou impróprias.
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