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#3697170

Acerca do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da cobrança de valores de consumidores finais, assinale a opção correta de acordo com os Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça n.º 89/2019, n.º 107/2020 e n.º 115/2021.

  • Em casos extraordinários ou urgentes a serem imediatamente comunicados à respectiva corregedoria de justiça, os ofícios de registro de imóveis podem receber pedidos e documentos referentes ao SREI poremail.
  • No caso de uma serventia acumular mais de uma especialidade, além do registro imobiliário, sua cota de participação no Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) deve incidir apenas sobre os atos pertinentes ao registro de imóveis.
  • No caso de pedido efetuado por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o usuário remoto deve informaremailpara comunicação de notas de exigência, quando necessárias.
  • Em nenhuma hipótese poderá ser cobrado valor de consumidor final por serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, os quais devem ser custeados pelos delegatários, interinos e interventores.
  • É obrigatória a existência de uma central de serviços eletrônicos compartilhados dos oficiais de registro de imóveis em cada unidade da Federação.
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