Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#3708570

À luz dos arts. 192 a 194 do CPP e da lógica da instrumentalidade das formas, assinale a alternativa CORRETA sobre a forma dos atos processuais (registro, assinaturas e hipóteses de suprimento).

  • Nos termos do art. 192 do CPP, interrogatório e depoimentos devem ser reduzidos a termo e assinados por todos os sujeitos indicados, sendo a falta de assinatura do depoente causa automática de inexistência do ato.
  • Conforme o art. 193 do CPP, se acusado, ofendido ou testemunha não souber assinar ou não puder fazê-lo, o escrivão certificará a ocorrência, colhendo a impressão digital do signatário, se possível.
  • Segundo o art. 194 do CPP, somente o interrogatório do acusado (e não o depoimento de testemunha) exige a atuação de intérprete quando o participante não souber a língua nacional.
  • Ainda que haja registro audiovisual do ato (art. 405, §1º, do CPP), é obrigatória a transcrição integral, palavra por palavra, do depoimento, sob pena de nulidade.
  • A forma dos atos processuais é compreendida como requisito interno (psicológico) do ato, voltado exclusivamente à convicção do juiz, sem relação com contraditório e ampla defesa.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora