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#2115770

A NR5, que regulamenta a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), afirma que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA, desde o registro de sua candidatura até

  • seis meses após o final de seu mandato.
  • um ano após o final de seu mandato.
  • cento e oitenta dias após o final de seu mandato.
  • dois após o final de seu mandato.
  • o final efetivo do seu mandato.
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