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#2121570

De acordo com a Instrução Normativa n.º 50/2013, se um caso de doença endêmica no Brasil, passível da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, for confirmado pela primeira vez em uma nova espécie de hospedeiro, será obrigatória sua notificação

  • à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), no prazo máximo de 12 horas.
  • ao Serviço Veterinário Oficial Brasileiro, por qualquer cidadão, no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento.
  • ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, no prazo máximo de 24 horas.
  • ao pertinente conselho regional de medicina veterinária, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
  • à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), no prazo máximo de 24 horas.
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