De acordo com a Lei nº 10.826/2003, é proibido o porte
de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os
casos previstos em legislação própria e para:
I. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com
menos de 50.000 habitantes, quando em serviço.
II. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios
com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes,
quando em serviço.
III. Os integrantes das guardas municipais das capitais dos
Estados e dos Municípios com mais de 500.000
habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento
desta Lei.
Está(ão) CORRETO(S):
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