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#3395724

O enquadramento no nível de capacitação do servidor integrante do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, segundo dispõe o Decreto nº 5.824/2006, deve ser homologado

  • pelo Ministro da Educação.
  • pelo Diretor-Geral do Instituto Federal de Ensino.
  • pela Comissão de Enquadramento.
  • pelo Colegiado Superior do Instituto Federal de Ensino.
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