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#3375268

O Art. 13 do Código de Ética do Psicólogo informa que, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis

  • um resumo, por escrito, de todos os atendimentos realizados, oferecendo aos responsáveis uma noção clara do que ocorre nos encontros terapêuticos.
  • o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
  • tudo o que ocorre no desenvolvimento do atendimento, uma vez que cabe aos responsáveis indicar qual o melhor caminho a ser adotado pelo indivíduo em atendimento, posto que não conta com maturidade cronológica e psicológica para decidir o que é melhor para si.
  • somente as questões de logística, como honorários e horários de atendimento, garantindo-se o total sigilo profissional.
  • tudo que o psicólogo julgar como importante para o desenvolvimento do indivíduo em tratamento, de modo a garantir a autoridade profissional do psicólogo.
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