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#3380724

Indique a opção incorreta. Nas administradoras de consórcio a atividade de auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos e deve ser observado:

  • por unidade específica da própria administradora, subordinada aos membros de sua diretoria ou aos seus sócios-gerentes.
  • pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que está filiada a administradora, devendo o responsável reportar-se aos membros da diretoria ou aos sócios-gerentes da mesma.
  • obrigatório em administradoras que a partir de 31 de dezembro de 2001, inclusive, apresentem patrimônio líquido superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
  • pelo auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responsável pela auditoria das demonstrações financeiras da administradora.
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