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#3380668

De acordo com a NBC T 10.19, as doações, subvenções e contribuições para custeio de entidades sem finalidades de lucros devem ser contabilizadas:

  • Sempre no patrimônio social, em obediência ao regime de competência.
  • No patrimônio social se arrecadadas na constituição da entidade e em receita se após a constituição.
  • Em contas de receita.
  • Em receita ou no patrimônio social, conforme os estatutos da entidade.
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