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#3387424

Sobre o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC), é correto afirmar que

  • a confecção da Declaração de Nascido Vivo é responsabilidade dos Municípios.
  • a Declaração de Nascido Vivo é o compilado de informações, exclusivamente, sobre o nascimento.
  • a Notificação de parto pode substituir, temporariamente, a Declaração de Nascido Vivo até sete dias após o nascimento do recém-nascido.
  • a Declaração de Nascido Vivo deve ser preenchida pelo profissional que admitiu o recém-nascido no hospital, no caso do parto hospitalar ou domiciliar, com assistência hospitalar posterior.
  • a Declaração de Nascido Vivo é emitida em três vias, uma delas permanece no estabelecimento de saúde, outra é encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde e a outra é entregue ao pai ou ao representante legal.
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