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#3697624

O Estado Alfa está passando por uma fase muito turbulenta em razão de movimentos conduzidos tanto por empregados da iniciativa privada como por servidores públicos, que reivindicam melhores condições de trabalho e melhorias de caráter remuneratório. Em razão desse estado de coisas, dois casos despertaram maior atenção:
I. a ocupação, pelos empregados, do parque industrial de uma siderúrgica, o que levou à paralisação da produção, embora fosse parcialmente automatizada, pelo fato de a sociedade empresária ter sido privada da posse do local;
II. a deflagração de greve pelos servidores públicos celetistas da Administração Pública Direta do Estado Alfa, que era intitulada de abusiva pelo alto escalão do Poder Executivo.
À luz desse quadro, é correto afirmar, em relação a eventuais medidas a serem ajuizadas pelos legitimados, em sentido contrário às condutas descritas em I e II, que deve ser observado o seguinte: 

  • nos casos I e II, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Comum.
  • nos casos I e II, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
  • no caso I, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho, e no caso II perante a Justiça Comum.
  • no caso I, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Comum, e no caso II perante a Justiça do Trabalho.
  • nos casos I e II, a competência será da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho, conforme haja, ou não, ação já ajuizada com o objetivo de discutir as relações de trabalho.
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