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#3697024

De acordo com o Código Nacional de Normas, no caso de a criança nascer morta, 

  • não será possível a averbação do nome se o registro do natimorto tiver sido anteriormente lavrado sem essa informação.
  • o cadastro de pessoa física (CPF) não será gerado ao natimorto.
  • o registro do nascimento deve ser realizado no livro A do registro civil competente.
  • os pais terão direito a atribuir nome ao natimorto e de gerar seu cadastro de pessoa física (CPF).
  • o registro do nascimento deverá ser realizado no livro C do registro civil competente.
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