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#3723568

Determinado Estado pretende instituir, por lei, a cobrança de taxa pela utilização de serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate em imóveis localizados no Estado, prestados ou postos à disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a atuação do Estado seria 

  • inconstitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços de busca, salvamento e resgate, ademais de ser inconstitucional, por quaisquer dos entes, a instituição de taxa pela utilização dos serviços descritos, uma vez que se trata de serviços prestados por órgão de segurança pública e, portanto, de natureza universal e indivisível.
  • constitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços descritos, embora seja inconstitucional, quanto à pretensão de instituição de taxa por sua utilização, uma vez que se trata de serviços prestados por órgão de segurança pública e, portanto, de natureza universal e indivisível.
  • constitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços descritos, bem como por se tratar de hipótese de instituição de taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  • inconstitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços de busca, salvamento e resgate, que se inserem na competência dos Municípios, os quais detêm, por consequência, a competência para instituir a taxa respectiva.
  • constitucional, no que se refere à competência material para a prestação dos serviços descritos, embora seja inconstitucional, quanto à pretensão legislativa, por violar a competência da União para legislar, privativamente, sobre defesa civil.
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