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#3723524

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCESC) utiliza o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE) como principal ferramenta eletrônica para a coleta, o processamento e a análise de dados relativos aos atos e à gestão dos recursos públicos de seus jurisdicionados. A Instrução Normativa N. TC-282021 (e suas atualizações) detalha os módulos do sistema (Contábil, Atos de Pessoal, Licitações, etc.), os layouts dos arquivos e, crucialmente, os prazos de remessa. O Controlador Interno municipal é peça-chave para garantir a fidedignidade e a tempestividade desses envios, sob pena de sanções ao gestor. Sobre as regras do e-SFINGE (IN TC-282021), assinale a alternativa correta.

  • O e-SFINGE é estruturado em módulos com periodicidades de remessa distintas, visando a tempestividade da informação; por exemplo, dados do módulo Atos de Pessoal (admissões, demissões) geralmente possuem prazos de envio diários ou muito curtos, enquanto dados contábeis são mensais.
  • Caso ocorra o descumprimento dos prazos de remessa de dados ao e-SFINGE, a única sanção prevista na IN TC-282021 é a aplicação de multa ao gestor, não havendo previsão de bloqueio de certidões ou outras sanções administrativas.
  • A responsabilidade pelo envio dos dados ao e-SFINGE é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, eximindo o Controlador Interno de qualquer responsabilidade pela consistência ou veracidade das informações, cabendo-lhe apenas homologar o envio.
  • A IN TC-282021 unificou todos os prazos de envio de dados, determinando que todos os módulos (Contábil, Pessoal, Licitações) devem ser remetidos ao TCESC até o dia 30 do mês subsequente ao de competência, para simplificar o controle.
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