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#3690524

Uma servidora pública passou por um processo de divórcio e voltou a usar seu nome de solteira, mudando também seu estado civil. Com o intuito de atualizar seu nome no Portal da Transparência, formulou requerimento à autoridade competente, mas o setor de tecnologia da informação respondeu que “não era possível alterar registros de publicações oficiais”. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), é correto afirmar que

  • o direito à retificação aplica-se apenas a dados sensíveis.
  • a Administração pode negar a correção, pois os dados são públicos.
  • somente por meio de determinação judicial a atualização pode ser feita.
  • a servidora possui o direito de retificação dos dados inexatos ou desatualizados.
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