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#3710868

João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que João 

  • poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta ensejou a subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.
  • poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua segregação cautelar decorre da prática de crime de roubo circunstanciado.
  • não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta caracterizou crime culposo.
  • poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, que terá duração máxima de seis meses.
  • não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, por se tratar de preso provisório.
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