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#3688568

Segundo o art. 6º do Decreto nº 11.556/2023, a adesão dos entes federativos ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: 

  • É obrigatória a todos os Municípios, Estados e ao Distrito Federal, com responsabilidades, direitos e deveres equânimes entre os entes pactuados.
  • Depende de autorização prévia do Ministério da Educação.
  • É voluntária e formalizada mediante assinatura de termo pelo Chefe do Poder Executivo ou seu representante.
  • Ocorre automaticamente com a oferta da educação básica.
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