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#3711868

A empresa Lira Ltda. devia R$ 20.000,00 à Escola Beta por contrato escrito, sem cláusula proibitiva de cessão. A Escola cedeu o crédito ao FIDC Ônix por instrumento particular, sem observar as formalidades exigidas por lei. A empresa Lira não foi notificada da cessão e pagou R$ 5.000,00 à Escola Beta. Dias depois, o FIDC ajuizou ação de cobrança e a Lira foi citada. A Lira pretende (i) reconhecer efeito liberatório do pagamento parcial à Escola Beta; (ii) opor desconto previamente ajustado com a Escola Beta; e (iii) alegar que a cessão é inválida por falta de forma.
À luz do CC/2002 e da jurisprudência aplicável, assinale a opção correta.

  • A cessão é inválida entre as partes por inobservância das formalidades de que trata o art. 288, razão pela qual o FIDC não pode cobrar o crédito.
  • O pagamento de R$ 5.000,00 ao cedente é ineficaz porque a cessão produz efeitos perante o devedor independentemente de notificação.
  • O pagamento parcial ao cedente, feito antes do conhecimento da cessão, é liberatório nessa quantia; e o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente quando tomou ciência da cessão.
  • A ausência de cláusula proibitiva torna a cessão inoponível ao devedor até averbação em cartório competente; sem essa averbação, o FIDC não pode sequer propor a ação.
  • Como a cessão não observou as formalidades do art. 654, § 1º, ela é ineficaz perante todos, inclusive o devedor, que pode exigir sua anulação.
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