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#3706124

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), regulamentada pela Lei nº 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, estabelece diretrizes e procedimentos éticos para o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica no Brasil.

Segundo essa legislação e as normas do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), é correto afirmar que

  • vedado realizar experimentos com animais em instituições não credenciadas junto ao CONCEA.
  • vedado realizar eutanásia do animal após o experimento, mesmo que ele apresente sofrimento irreversível.
  • vedado registrar imagens ou vídeos dos procedimentos experimentais para fins didáticos internos.
  • vedado usar sedação, analgesia ou anestesia em experimentos com potencial de causar dor, desde que com autorização da CEUA local.
  • dispensada a obrigatoriedade de autorização pela CEUA para estudo que cause dor ou sofrimento em animais, exclusivamente no caso de ausência de procedimentos alternativos.
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