De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de
idade, salvo na condição de aprendiz. Ainda, de acordo com o artigo 67, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime
familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o
trabalho:
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