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#3562724

O Art. 3º, da Lei Federal nº 11.104/2005, dispõe sobre o espaço da brinquedoteca em hospitais pediátricos, apontando a existência de brinquedos e jogos educativos para estimular o brincar nas crianças e seus acompanhantes e, assim, construir e fortalecer as relações de vínculo e afeto entre as crianças e seu meio social. Além disso, de acordo com Silva, et al (s/d), a Lei objetiva:

  • Permitir o atendimento com qualidade no estabelecimento assistencial público ou privado.
  • Trabalhar com os componentes cognitivos, habilidades psicossociais e componentes psicoafetivos.
  • Resgatar e garantir o direito à brincadeira e à infância, que está sendo de tantas maneiras desrespeitado.
  • Desenvolver a brincadeira, possibilitando à família o enfrentamento dos desafios no cotidiano hospitalar.
  • Desenvolver o brincar como papel ocupacional na assistência ao ser humano como processo de desenvolvimento de suas capacidades emocionais.
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