Em um trecho de uma rodovia com duas faixas e duplo
sentido de circulação (mão e contramão), sem sinalização
regulamentadora da velocidade máxima permitida, mas com
sinalização horizontal no leito da via, Lúcio conduzia um
microônibus com vários passageiros. Na oportunidade, embora
chovesse, Lúcio mantinha os limpadores de pára-brisa do
microônibus desligados porque se sentia tão seguro que chegava
a acreditar que não seria necessário ligar os limpadores, já que
estava conseguindo enxergar tudo na via. Ao aproximar-se de um
aclive que o impedia de visualizar plenamente o fluxo no sentido
contrário, e apesar de a sinalização horizontal indicar proibição
de ultrapassagem, Lúcio iniciou uma manobra de ultrapassagem
de outro veículo. Entretanto, ele percebeu que não seria possível
completar essa manobra, pois um veículo vinha no sentido oposto
e havia risco iminente de choque frontal entre esse veículo e o
microônibus, já que não havia tempo suficiente para desistir da
manobra e reconduzir o microônibus para a faixa da direita. No
último instante, Lúcio desviou bruscamente a direção do
microônibus, fazendo-o trafegar no acostamento à esquerda da
rodovia e, com isso, evitou a colisão frontal. Entretanto, devido
a irregularidades na superfície do acostamento, o microônibus foi
submetido a solavancos que causaram ferimentos a diversos de
seus passageiros. Na oportunidade, Lúcio, cuja Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) era de categoria B, não fazia uso do cinto
de segurança e, para tentar ultrapassar o outro veículo, excedeu
o limite de velocidade permitido para o referido trecho. Embora
estivesse apto a prestar primeiros socorros às vítimas, Lúcio fugiu
do local tão logo conseguiu parar seu veículo.
Acerca da situação hipotética apresentada no texto acima e
considerando aspectos de direção defensiva e da legislação de
trânsito a ela associados, julgue o item.
A sinalização horizontal existente no leito da via
corresponde à seguinte placa de sinalização vertical:
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