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#3522368

Quanto ao exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Lei Nº 14.704, de 2023) é INCORRETO afirmar:

  • O profissional deve ser diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras -Libras.
  • O profissional deve ser diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras -Língua Portuguesa.
  • O profissional deve ser diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
  • O profissional deve ser diplomado em cursos de inglês e outros idiomas.
  • O profissional deve ser proficiente em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
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