Estabelece o artigo 150 da Constituição Federal de 1988
que:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Município: exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça”.
O princípio do Direito Tributário relacionado à norma
constitucional transcrita anteriormente é o:
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