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#3147024

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu Capítulo III, as Normas Gerais de Circulação e Conduta. O artigo 29 estabelece que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observada a seguinte disposição:

  • a circulação de ambulâncias será exclusivamente pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
  • o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, é permitido para ambulâncias e policiamento ostensivo.
  • o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência.
  • quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos dos serviços de urgência.
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