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#3115124

Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, a Câmara de Municipal de Vereadores considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. NÃO se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

  • Conceder dotação para o início de obra, cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
  • Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.
  • Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
  • Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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