Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1820924

Considere a seguinte situação:
    XYZ impetrou Mandado de Segurança contra cobrança de crédito tributário de competência municipal. Houve a concessão de medida liminar pelo juízo “a quo”; todavia, após os trâmites processuais, sobreveio decisão denegatória de segurança, contra a qual o contribuinte interpôs apelação. O recurso de apelação foi recebido com efeito meramente devolutivo. Durante o interregno entre o julgamento do recurso de apelação no Mandado de Segurança, a municipalidade ingressou com a competente execução fiscal, sendo o contribuinte devidamente citado. Todavia, dez dias após a citação do contribuinte no executivo fiscal, o recurso de Apelação por ele interposto foi provido pelo Tribunal, o qual declarou a nulidade da sentença denegatória que não considerar pedido relativo à imunidade formulado pelo contribuinte no writ. O contribuinte requereu, ao juízo da execução, a extinção da ação de execução fiscal. 
Assinale a alternativa que representa entendimento correto sobre o tema, considerando-se as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), Lei 12.016/09 (Lei Mandado de Segurança), Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscal) e a orientação majoritária do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: 

  • A concessão de liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Porém, revogada a liminar pela sentença e considerando o efeito meramente devolutivo da apelação, nada impedia que a Fazenda promovesse, desde logo, as medidas tendentes a inscrever o crédito em dívida ativa e promover sua execução judicial.
  • Caso a denegação da segurança tenha se dado por sentença terminativa (processual), mantida estava a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela liminar, independentemente do efeito atribuído ao recurso de apelação, devendo ser o executivo fiscal extinto, por ausência de exigibilidade do título que o embasa.
  • A propositura do executivo fiscal poderia ter sido realizada mesmo que após a concessão da liminar no Mandado de Segurança, pois a suspensão da exigibilidade do crédito apenas ocorre nas hipóteses em que há o depósito do montante integral do débito.
  • Caso a sentença do Mandado de Segurança fosse concessiva da segurança, ainda assim poderia a Fazenda Pública propor a execução fiscal competente, já que, pela lei, a decisão estaria submetida, necessariamente, ao reexame necessário, impedindo-se a sua execução provisória.
  • Deverá a execução fiscal ser extinta, pois, a propositura de mandado de segurança gera, de per si, a suspensão do crédito tributário e, com isso, também impossibilita à Fazenda Pública exigir o crédito.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora