A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em relação
à Tecnologia Assistiva (TA) garante, à pessoa com deficiência,
acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos,
métodos e serviços de Tecnologia Assistiva que maximizem sua
autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Para alcançar tal objetivo, o Art. 75 da referida Lei prevê que o
poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser
renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com as seguintes
finalidades, entre outras, à exceção de uma, que está errada.
Assinale-a.
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