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#1822968

Tício, empregado da Empresa Metalúrgica ABC, em pleno dia de folga, ao avistar seu superior hierárquico durante uma caminhada, aproximou-se e passou a ofendê-lo moralmente, em virtude de preferências políticas que não coincidem com as dele. Diante dessa situação, e considerando que o fato foi testemunhado por várias pessoas próximas a ambos, pode-se afirmar que

  • o superior hierárquico nada poderá fazer, considerando a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente.
  • ao superior hierárquico restará apenas a jurisdição criminal para a devida reparação.
  • Tício poderá ser despedido por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Tício poderá ser despedido por justa causa, desde que o fato mencionado esteja consagrado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, uma vez que não ocorreu no horário de trabalho.
  • o superior hierárquico poderá rescindir indiretamente o contrato de trabalho.
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