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#1867968

Conforme a nova NR-05 que passa a vigorar a partir de 03/01/2022, é correto afirmar que, durante o processo eleitoral deve observar as seguintes condições:

  • Publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, devendo ser em meio físico, obrigatoriamente nos editais da empresa.
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico.
  • Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de vinte dias corridos.
  • Não havendo inscrições de candidatos a empresa poderá comunicar o sindicato da categoria e anular o processo eleitoral.
  • Em caso de anulação do processo eleitoral, sob anuência do sindicato da categoria, a empresa fica desobrigada de constituir CIPA pelo período de um ano.
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