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#1837068

A Portaria SAR nº17/2022, de 15 de março de 2022, estabelece o vazio sanitário para o cultivo do maracujazeiro-azedo (Passiflora edulis) em todo território catarinense.
Segundo essa portaria, é correto afirmar:

  • A cada ano, antes do início do vazio sanitário, deverá ser realizada a eliminação de plantas vivas e mortas de maracujá-azedo em área ou instalações nas quais houve o cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comercialização, descarte ou qualquer outro processo relacionado à cultura do maracujá.
  • Todos os produtores de maracujá do Estado deverão efetuar o cadastro de sua produção junto à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) para melhor instruir, orientar e divulgar aos produtores de maracujá o conteúdo desta Portaria.
  • A produção de mudas de maracujá-azedo, para cultivo em Santa Catarina, pode ser realizada em cultivo protegido (com tela antiafídeo de no mínimo 20 mesh) e a céu aberto (fazendo-se uso de solarização e idade mínima de 60 dias para comercialização das mudas).
  • A partir de 1 de janeiro de 2023, os viveiros de mudas de maracujá-azedo deverão ser construídos com tela anti-insetos e dispor de sistema de acesso com anteportas desencontradas, de forma a evitar o ingresso de pragas na área de produção de mudas.
  • Considera-se vazio sanitário de maracujá-azedo, o período no qual é proibido cultivar ou implantar pomar de maracujá-azedo, bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas de maracujazeiro-azedo em qualquer fase de desenvolvimento.
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