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#1799224

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, o empregado terá direito a receber

  • 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • 50% do salário e das férias integrais.
  • 50% do aviso prévio e 100% das demais verbas devidas.
  • 100% das verbas devidas, inclusive do aviso prévio.
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