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#1835068

Para efeitos penais eleitorais, NÃO são considerados membros e funcionários da justiça eleitoral 

  • os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
  • os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras.
  • os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral.
  • os cidadãos que, temporariamente, integram órgãos da Justiça Eleitoral.
  • os fiscais e delegados constituídos pelos partidos políticos para acompanhar a votação e a apuração do pleito.
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