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#1833724

Em relação ao orçamento prévio dos serviços a serem realizados, é correto afirmar:

  • Sua validade não pode ter a data alterada pelo fornecedor de serviços, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) dias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
  • É dispensável a indicação dos materiais e da mão de obra a serem empregados, bastando, para sua especificação, o valor, a menção genérica de seu conteúdo e o prazo de início e finalização do serviço.
  • Sua aprovação pelo consumidor obriga o fornecedor a realizar o serviço nos moldes e nos termos em que ficaram discriminadas as especificidades para sua realização.
  • O consumidor somente responde por acréscimo no valor quando o fornecedor precisar contratar terceiro para finalização do serviço contratado, ainda que não conste no orçamento prévio.
  • Sua validade é contada a partir de sua emissão pelo fornecedor.
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