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#1807824

Segundo o Art. 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas: para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário ou:

  • o embarque e desembarque de passageiros.
  • a imobilização do veículo.
  • a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.
  • a existência de agentes de trânsito.
  • a sua presença na via.
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