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#3200324

A Lei Estadual nº 4.077/2014, que instituiu o quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, ao dispor sobre a jornada de trabalho estabelece a 

  • dedução remuneratória correspondente ao período de “atraso” superior à tolerância, independentemente de justificação.
  • possibilidade de realização de hora extra a critério do próprio servidor.
  • tolerância de trinta minutos para o “atraso” no registro de entrada do servidor.
  • jornada de quarenta horas semanais para os cargos de provimento em comissão.
  • jornada de quatro horas diárias para os servidores dos serviços auxiliares, ocupantes de cargo efetivo.
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