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#3155124

O Art. 41 do CTB, que regulamenta o uso da buzina em vias públicas, permite que:

  • A buzina seja usada em toques repetitivos em congestionamentos para que o trânsito possa voltar a fluir.
  • A buzina seja usada de madrugada, próximo aos cruzamentos, em sequência de 8 a 12 toques, para alertar condutores que também se aproximam dos cruzamentos onde houver semáforo desligado.
  • A buzina seja usada fora das áreas urbanas, quando for conveniente para um motorista advertir um condutor que tem o propósito de ultrapassá-lo.
  • A buzina seja usada na frente de hospitais, a qualquer hora do dia.
  • A buzina seja usada de forma contínua juntamente com o alerta quando em deslocamento para hospitais com vítimas.
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