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#3154124

De vista do art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº. 9.394/96), podemos afirmar que “Na educação infantil a avaliação far-se-á:

  • através de metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes.
  • através do conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
  • mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  • mediante desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
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