Juremar faz uma compra numa loja de departamentos. Não
podendo pagar a vista, decide por pagar a prazo, parcelando a
compra em 3 pagamentos mensais, iguais e consecutivos de R$
676,00, sendo o primeiro deles pago no ato da compra (momento
T = 0).
Sabe-se que, ao realizar um pagamento (P), o saldo devedor
imediatamente antes do pagamento (SAP) é subtraído do valor
do pagamento e o resultado obtido nessa subtração é o saldo
devedor remanescente pós pagamento (SDR).
Dados dois momentos consecutivos quaisquer, o SAP do
momento T + 1 é o SDR do momento T acrescido de juros.
A tabela a seguir apresenta alguns dos valores relativos a essa
sistemática aplicada na transação feita por Juremar.
Sabendo-se que o último pagamento, feito no momento T = 2,
quita a dívida e que a taxa percentual de juros aplicada no cálculo
dos SAP é fixa, conclui-se que o valor original (valor a vista) da
compra é