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#1688468

A regularização fundiária urbana disciplinada pela Lei Federal nº 13.465/2017 contempla a possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos e de utilização de institutos previstos em outros diplomas legais, a exemplo

  • da possibilidade de regularização de núcleos urbanos inseridos em perímetros de unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável, dispensada a necessidade de compensação ambiental.
  • da possibilidade de regularização dominial de áreas inferiores ao lote mínimo urbano, desde que objeto de posse mansa e pacífica por, no mínimo, 10 (dez) anos.
  • do percentual de áreas destinadas a uso público, que poderá ser reduzido pelos Municípios, comparativamente ao ordinariamente exigido na legislação municipal vigente.
  • da legitimação fundiária, que pode ser aplicada para concessão de direito possessório aos ocupantes do núcleo urbano informal de baixa renda.
  • da legitimação de posse, que poderá ser outorgada aos ocupantes de núcleos urbanos informais, desde que comprovada posse mansa e pacífica por, no mínimo, 5 (cinco) anos, em área não inferior ao lote mínimo urbano.
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