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#1659124

A resistência mínima permitida para o concreto utilizado em estruturas de concreto armado, segundo a NBR 6.118/2014, é de

  • 25 MPa, admitindo-se valores menores para obras de fundação.
  • 20 MPa, admitindo-se valores menores para obras provisórias de concreto.
  • 15 MPa, podendo ser menor dependendo do elemento estrutural.
  • 25 MPa, podendo ser menor dependendo do elemento estrutural.
  • 20 MPa, inclusive para obras provisórias de concreto.
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