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#1671968

No curso de determinada ação de improbidade administrativa, após o encerramento da fase instrutória, o juiz do processo chamou o feito para analisar atentamente os próximos trâmites processuais e concluiu pela inadequação da ação de improbidade. Nesse caso e de acordo com a Lei no 8.429/92,

  • poderá optar por extinguir ou não o processo, com ou sem julgamento de mérito.
  • não é mais possível a extinção do processo.
  • extinguirá o processo com julgamento de mérito.
  • inexiste fase instrutória nas ações de improbidade administrativa.
  • extinguirá o processo sem julgamento de mérito.
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