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#1619124

O subsídio previsto na Lei Complementar nº 611, de 2013, não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:

  • Auxílio-alimentação.
  • Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), de qualquer origem e natureza.
  • Diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.
  • Valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço, triênios ou quinquênios.
  • Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
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