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#1788068

O Estágio de Estudantes, Lei nº 11.788/2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos.
São obrigações da parte concedente na relação do estágio de estudantes, exceto:

  • Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliação escolares ou acadêmicas.
  • Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
  • Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
  • Celebrar o termo com a instituição de ensino e o educando, zelando pelo seu cumprimento.
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